
TRE-PR manda Moro retirar postagem sobre pesquisa que apontava vitória no 1º turno
Decisão liminar determina a remoção de cinco publicações e aponta falta de clareza na forma como o percentual de votos válidos foi apresentado nas redes sociais.
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (27 de agosto de 2026), que Sergio Moro (PL) retire das redes sociais cinco publicações relacionadas a uma pesquisa eleitoral que indicavam uma possível vitória do candidato ao Governo do Paraná no primeiro turno.
Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisou publicações que apresentavam o percentual de 52,1% dos votos válidos associado à pesquisa do instituto Neokemp.
Segundo a decisão, o percentual utilizado nas publicações foi obtido a partir de um cálculo realizado posteriormente sobre os dados do levantamento. Para a Justiça Eleitoral, a forma como o número foi apresentado poderia levar o eleitor a entender que os 52,1% correspondiam diretamente ao resultado divulgado pelo instituto.
A pesquisa registrou 46,9% das intenções de voto para Sergio Moro. A campanha chegou posteriormente ao percentual de 52,1% dos votos válidos a partir dos dados do levantamento, excluindo da base os eleitores que declararam voto branco ou nulo e os que estavam indecisos.
O ponto analisado pelo TRE-PR foi a forma de apresentação desse cálculo. Conforme a decisão, as publicações não deixavam suficientemente clara a diferença entre o resultado da pesquisa e o percentual obtido posteriormente a partir dos dados do levantamento.
A juíza Adriana de Lourdes Simette destacou que há diferença entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e apresentar um cálculo derivado desses dados.
As publicações também afirmavam que Moro venceria a eleição para o Governo do Paraná no primeiro turno. Segundo a decisão, a apresentação do percentual não esclarecia de maneira adequada a metodologia utilizada para chegar ao índice de votos válidos.
Diante desses pontos, a magistrada concedeu tutela de urgência e determinou a remoção das cinco publicações questionadas no Instagram e no Facebook.
Referência a precedente judicial
A ação também questionou uma referência a um precedente atribuído ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No processo, o advogado Leandro Rosa, integrante da defesa de Sergio Moro, afirmou que a referência ocorreu em razão de um equívoco na pesquisa e na indicação da fonte. Segundo a manifestação apresentada nos autos, não houve intenção de prejudicar ou induzir o Tribunal em erro.
A decisão é liminar e integra o processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Fonte da notícia:G+ Notícias
Colaboração: Adaptação Portal Irati
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