Câmara de Rebouças cassa mandato do vereador Jefferson Okamoto
Foto: Divulgação

Câmara de Rebouças cassa mandato do vereador Jefferson Okamoto

Decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e um contrário durante sessão realizada nesta terça-feira (18).

Política
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A Câmara Municipal de Rebouças decidiu, nesta terça-feira (18), pela cassação do mandato do vereador e então presidente do Legislativo, Jefferson Matsuiti Okamoto. A decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e um contrário, superando os seis votos necessários para a cassação.

Votos pela cassação

Alessandro Luis Mazur

Davilson José de Andrade

Jaderson Luiz Molinari

Marco Antônio Wszolek

Neiva de Lurdes Cosa

Robert Luiz Matias

Vicente de Andrade Cardoso

Chico Bier

Voto contrário: Aguinaldo Antônio Hurbik.

A votação encerrou o Processo Político-Administrativo conduzido pela Comissão Processante nº 01/2026, relacionado à denúncia por quebra de decoro parlamentar.

Comissão Processante

Presidente: Vicente de Andrade Cardoso

Relatora: Neiva de Lurdes Cosa

Membro: Aguinaldo Antônio Hurbik

Antes da votação em plenário, a comissão concluiu, por dois votos a um, pela procedência da denúncia por quebra de decoro parlamentar. Neiva de Lurdes Cosa e Vicente de Andrade Cardoso foram favoráveis à cassação, enquanto Aguinaldo Antônio Hurbik apresentou voto divergente, defendendo a improcedência da denúncia e o arquivamento do processo.

Segundo informações, o processo teve início após Okamoto levar ao plenário um relato envolvendo um homem que teria tentado abusar da própria filha.

Após a decisão, Jefferson Okamoto se manifestou sobre a cassação e declarou:

“É um prazer sem tamanho hoje ser cassado. A cassação é necessária para uma mudança abrupta no futuro, para que as pessoas possam se interessar pela política.”

Denúncia envolvia divulgação de informações sobre criança

O processo que levou à cassação do vereador Jefferson Matsuiti Okamoto teve origem em denúncia apresentada pela enfermeira Anaiara de Fátima Adamante. A apuração analisou, entre outros pontos, a divulgação durante atividade legislativa de informações consideradas sensíveis sobre o atendimento de uma criança envolvida em possível situação de violência sexual.

Segundo o parecer da Comissão Processante, mesmo com parte dos dados coberta por tarjas, houve entendimento de que a divulgação não preservou adequadamente a identidade, a intimidade e a dignidade da criança. A defesa discordou e afirmou que Jefferson tomou cuidados para impedir sua identificação e que agiu no exercício da função de fiscalização.

O advogado Odair Marochi afirmou que a defesa considera insuficientes as provas para a cassação e que pretende recorrer.

A Comissão Processante concluiu pela procedência da denúncia por quebra de decoro parlamentar. O presidente da comissão, Vicente de Andrade Cardoso, afirmou que foram respeitados o contraditório e o direito de defesa durante o processo.

Na votação final, realizada nesta terça-feira (18), oito vereadores votaram pela cassação e um pela absolvição. Com isso, Jefferson perdeu o mandato e deixou a presidência da Câmara Municipal de Rebouças.

Fonte da notícia:aRede

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