
Câmara de Rebouças cassa mandato do vereador Jefferson Okamoto
Decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e um contrário durante sessão realizada nesta terça-feira (18).
A Câmara Municipal de Rebouças decidiu, nesta terça-feira (18), pela cassação do mandato do vereador e então presidente do Legislativo, Jefferson Matsuiti Okamoto. A decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e um contrário, superando os seis votos necessários para a cassação.
Votos pela cassação
Alessandro Luis Mazur
Davilson José de Andrade
Jaderson Luiz Molinari
Marco Antônio Wszolek
Neiva de Lurdes Cosa
Robert Luiz Matias
Vicente de Andrade Cardoso
Chico Bier
Voto contrário: Aguinaldo Antônio Hurbik.
A votação encerrou o Processo Político-Administrativo conduzido pela Comissão Processante nº 01/2026, relacionado à denúncia por quebra de decoro parlamentar.
Comissão Processante
Presidente: Vicente de Andrade Cardoso
Relatora: Neiva de Lurdes Cosa
Membro: Aguinaldo Antônio Hurbik
Antes da votação em plenário, a comissão concluiu, por dois votos a um, pela procedência da denúncia por quebra de decoro parlamentar. Neiva de Lurdes Cosa e Vicente de Andrade Cardoso foram favoráveis à cassação, enquanto Aguinaldo Antônio Hurbik apresentou voto divergente, defendendo a improcedência da denúncia e o arquivamento do processo.
Segundo informações, o processo teve início após Okamoto levar ao plenário um relato envolvendo um homem que teria tentado abusar da própria filha.
Após a decisão, Jefferson Okamoto se manifestou sobre a cassação e declarou:
“É um prazer sem tamanho hoje ser cassado. A cassação é necessária para uma mudança abrupta no futuro, para que as pessoas possam se interessar pela política.”
Denúncia envolvia divulgação de informações sobre criança
O processo que levou à cassação do vereador Jefferson Matsuiti Okamoto teve origem em denúncia apresentada pela enfermeira Anaiara de Fátima Adamante. A apuração analisou, entre outros pontos, a divulgação durante atividade legislativa de informações consideradas sensíveis sobre o atendimento de uma criança envolvida em possível situação de violência sexual.
Segundo o parecer da Comissão Processante, mesmo com parte dos dados coberta por tarjas, houve entendimento de que a divulgação não preservou adequadamente a identidade, a intimidade e a dignidade da criança. A defesa discordou e afirmou que Jefferson tomou cuidados para impedir sua identificação e que agiu no exercício da função de fiscalização.
O advogado Odair Marochi afirmou que a defesa considera insuficientes as provas para a cassação e que pretende recorrer.
A Comissão Processante concluiu pela procedência da denúncia por quebra de decoro parlamentar. O presidente da comissão, Vicente de Andrade Cardoso, afirmou que foram respeitados o contraditório e o direito de defesa durante o processo.
Na votação final, realizada nesta terça-feira (18), oito vereadores votaram pela cassação e um pela absolvição. Com isso, Jefferson perdeu o mandato e deixou a presidência da Câmara Municipal de Rebouças.
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