
Lei inclui professor da educação infantil na carreira do magistério
Com a nova norma, professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional.
A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o que estabelece a Lei 15.326/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (7 de janeiro de 2026). Com isso, professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
PROJETO DA CÂMARA
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei 2387/23, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado na Câmara e no Senado.
A lei define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.
O texto determina que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior.
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