Justiça Eleitoral do Paraná recebe lista com mais de 1,6 mil nomes de gestores públicos com contas desaprovadas

Justiça Eleitoral do Paraná recebe lista com mais de 1,6 mil nomes de gestores públicos com contas desaprovadas

A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza

Política
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Em cumprimento a determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná entregou ao Tribunal Regional Eleitoral, nesta sexta-feira (3 de julho), a relação das pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado na Corte de Contas. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.

A formalização da entrega da lista foi feita às 14 horas, pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Também participaram do encontro o coordenador-geral de Fiscalização, Rafael Ayres, e o coordenador de Medidas Executórias do TCE-PR, Juliano Kintzel; e o diretor-geral do TRE-PR, Valcir Mombach.

A relação entregue pelo Tribunal de Contas será cruzada com a lista de pré-candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador e governador do Paraná em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.

Relação

Com 51 páginas, o documento contém 1.655 registros. Eles se referem a pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas. A mesma pessoa pode constar de diferentes processos julgados.

O TCE-PR esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação, constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184/2021.

O rol de nomes está permanentemente disponível para consulta no portal do TCE-PR. O acesso pode ser feito pela aba Transparência e, em seguida, Processos e Decisões e, por fim, Contas Irregulares – ou diretamente neste link CLIQUE AQUI.

Digital

A lista foi encaminhada eletronicamente na mesma data, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) do TRE-PR. A plataforma é utilizada, entre outras funções, para o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, condenações por improbidade administrativa e outras situações que impactem os direitos políticos.

A entrega do material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná; e o artigo 1°, incisos II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994.

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