
Justiça Eleitoral do Paraná recebe lista com mais de 1,6 mil nomes de gestores públicos com contas desaprovadas
A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza
Em cumprimento a determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná entregou ao Tribunal Regional Eleitoral, nesta sexta-feira (3 de julho), a relação das pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado na Corte de Contas. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.
A formalização da entrega da lista foi feita às 14 horas, pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Também participaram do encontro o coordenador-geral de Fiscalização, Rafael Ayres, e o coordenador de Medidas Executórias do TCE-PR, Juliano Kintzel; e o diretor-geral do TRE-PR, Valcir Mombach.
A relação entregue pelo Tribunal de Contas será cruzada com a lista de pré-candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador e governador do Paraná em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.
Relação
Com 51 páginas, o documento contém 1.655 registros. Eles se referem a pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas. A mesma pessoa pode constar de diferentes processos julgados.
O TCE-PR esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação, constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184/2021.
O rol de nomes está permanentemente disponível para consulta no portal do TCE-PR. O acesso pode ser feito pela aba Transparência e, em seguida, Processos e Decisões e, por fim, Contas Irregulares – ou diretamente neste link CLIQUE AQUI.
Digital
A lista foi encaminhada eletronicamente na mesma data, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) do TRE-PR. A plataforma é utilizada, entre outras funções, para o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, condenações por improbidade administrativa e outras situações que impactem os direitos políticos.
A entrega do material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná; e o artigo 1°, incisos II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994.
Fonte da notícia:TCE PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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