
Projeto define chácara como propriedade rural e prevê benefício
O Projeto de Lei 918/25 define os imóveis rurais com área de até 2 mil metros quadrados como propriedades rurais destinadas à produção agrícola, à pecuária ou à agropecuária com finalidade de subsistência ou de comercialização.O texto em análise na Câmara dos Deputados exigirá regulamentação posterior, mas determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como:- acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores;- isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e- programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.“A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Murillo Gouvea (União-RJ).PRÓXIMOS PASSOSO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 918/25 define os imóveis rurais com área de até 2 mil metros quadrados como propriedades rurais destinadas à produção agrícola, à pecuária ou à agropecuária com finalidade de subsistência ou de comercialização.
O texto em análise na Câmara dos Deputados exigirá regulamentação posterior, mas determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como:
- acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores;
- isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e
- programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.
“A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Murillo Gouvea (União-RJ).
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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