
Prefeito de Prudentópolis tem contas de campanha reprovadas — TSE nega recurso por unanimidade nesta quinta (13)
Decisão unânime confirma irregularidades graves nas contas de campanha de Adelmo Luiz Klosowski.
Em sessão ordinária presencial realizada nesta quinta-feira (13 de novembro de 2025), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do prefeito eleito de Prudentópolis, Adelmo Luiz Klosowski, e manter a desaprovação de suas contas de campanha de 2024.
A decisão, relatada pelo ministro André Mendonça, teve o acompanhamento integral dos ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e do presidente em exercício, ministro Nunes Marques. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, também participou da sessão. “As irregularidades constatadas são graves e comprometem a transparência e a lisura das contas de campanha”, destacou o relator André Mendonça durante o voto.
IRREGULARIDADES E VALORES QUESTIONADOS
O TSE confirmou que o então candidato recebeu recursos de origem não identificada (RONI) e extrapolou o limite legal de autofinanciamento, ultrapassando o teto em R$ 14.747,98, o que corresponde a 72,82% acima do limite permitido.
Além disso, a corte manteve a determinação de recolhimento de R$ 21.200,00 ao Tesouro Nacional, referentes à cessão irregular de veículos utilizados durante a campanha.
As irregularidades totalizaram 17,8% de todos os recursos movimentados, valor considerado substancial e suficiente para comprometer a integridade das contas eleitorais.
PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO
Contas desaprovadas por irregularidades graves, segundo a Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Recurso do prefeito eleito foi negado por unanimidade.
- Multa mantida em R$ 3.686,99, equivalente a 25% do valor extrapolado.
- Determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional.
- Ministra Cármen Lúcia (presidente do TSE) esteve ausente por motivo justificado.
ENTENDA O CASO
A origem do processo remonta à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que já havia desaprovado as contas de Klosowski. O tribunal constatou que parte dos veículos usados na campanha não teve comprovação de propriedade, configurando o uso de recursos de origem não identificada.
Klosowski alegou que os veículos foram locados de forma parcial e que a extrapolação do autofinanciamento ocorreu por “despesas jurídicas imprevistas”. No entanto, o TSE concluiu que os honorários advocatícios foram pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — e não com recursos próprios, como afirmado.
Segundo o ministro André Mendonça, “a ausência de comprovação da origem dos recursos e a extrapolação do limite legal violam diretamente o princípio da igualdade de condições entre os candidatos”.
IMPACTOS POLÍTICOS
A decisão repercute fortemente na política de Prudentópolis, uma vez que mantém a irregularidade das contas do prefeito eleito. Embora a desaprovação de contas não implique automaticamente a perda de mandato, pode gerar questionamentos sobre a elegibilidade e a moralidade administrativa do gestor.
Especialistas em direito eleitoral afirmam que, dependendo de futuras ações, a decisão pode embasar pedidos de cassação ou inelegibilidade, caso sejam comprovados danos à lisura do processo eleitoral.
COMPOSIÇÃO DO JULGAMENTO
- Presidente em exercício: Ministro Nunes Marques
- Relator: Ministro André Mendonça
- Demais ministros: Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha
- Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
- Assessor-Chefe de Plenário: João Paulo Oliveira Barros
CONTEXTO JURÍDICO
A decisão reforça o entendimento consolidado do TSE de que “o recebimento de recursos de origem não identificada e a extrapolação do limite de autofinanciamento configuram irregularidades graves, que impõem a desaprovação das contas”, conforme precedentes das eleições de 2022 e 2024.
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