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SC regulamenta cadastro de pedófilos: criminoso terá foto e nome divulgados
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SC regulamenta cadastro de pedófilos: criminoso terá foto e nome divulgados

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O governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (26) o decreto que regulamenta o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais no Estado. A lei que cria o cadastro foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 2 de dezembro do ano passado.

O decreto nº 1.303 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial e prevê como o cadastro deve funcionar na prática, além de definir um prazo de 12 meses para implementação após a publicação do texto. A responsabilidade de administrar o banco de dados será da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC).

O decreto estabelece as definições de pedófilo e agressor sexual que serão consideradas para o cadastro, assim como determina como será a interface do sistema e quais dados estarão disponíveis para consulta. Ainda, prevê as regras para inclusão e exclusão de nomes no banco de dados, órgãos de gestão, prazos e responsabilidades.

Ainda, o decreto a segurança das vítimas ao determinar a proibição de que sejam incluídos dados que possibilitem a identificação delas. O texto também estabelece que a SSP pode fazer convênio com o Poder Judiciário e outros órgãos responsáveis pela administração prisional, em âmbito estadual ou federal, para operacionalizar o cadastro.


Quem entra no cadastro

  • Pedófilos: pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores de 18 anos (como estupro de vulnerável, exploração sexual, corrupção de menores, etc.);
  • Agressores sexuais: pessoas condenadas por estupro (art. 213 do Código Penal).


Quais dados estarão disponíveis

  • Foto do condenado;
  • Número do processo;
  • Tempo total da pena;
  • Datas de início e término da pena;
  • Benefícios concedidos (progressão etc).


Quem pode consultar

  • O Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais terá duas interfaces diferentes desenvolvidas como funcionalidades do Sistema de Informações da Segurança Pública (SISP): uma de acesso restrito e outra pública.
  • A interface de acesso restrito será disponibilizada somente para autoridades como:
  • Polícia Civil;
  • Polícia Militar;
  • Conselhos tutelares;
  • Ministério Público;
  • Tribunal de Justiça.
  • Outras autoridades públicas também poderão acessar as informações, desde que justificadas a necessidade e finalidade do acesso. Ainda, o cidadão que desejar ter acesso ao módulo restrito do cadastro deverá preencher requerimento disponibilizado pela SSP em site oficial, com dados, justificativas e/ou documentos que demonstrem o interesse e a finalidade do acesso a essas informações.
  • Já o módulo público do cadastro de pedófilos poderá ser acessado por qualquer cidadão. Este cadastro, disponívei por meio do site oficial da SSP, disponibilizará somente o nome e a fotografia das pessoas cadastradas.


Quais são as regras para inclusão no cadastro

  • Os nomes só são incluídos no cadastro depois da decisão condenatória ter transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recurso, e do ingresso dessas pessoas no sistema prisional. Já a exclusão dos dados do sistema deve ocorrer em até 60 dias depois do fim da pena ou da extinção da punibilidade.


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