
SC regulamenta cadastro de pedófilos: criminoso terá foto e nome divulgados
O governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (26) o decreto que regulamenta o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais no Estado. A lei que cria o cadastro foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 2 de dezembro do ano passado.
O decreto nº 1.303 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial e prevê como o cadastro deve funcionar na prática, além de definir um prazo de 12 meses para implementação após a publicação do texto. A responsabilidade de administrar o banco de dados será da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC).
O decreto estabelece as definições de pedófilo e agressor sexual que serão consideradas para o cadastro, assim como determina como será a interface do sistema e quais dados estarão disponíveis para consulta. Ainda, prevê as regras para inclusão e exclusão de nomes no banco de dados, órgãos de gestão, prazos e responsabilidades.
Ainda, o decreto a segurança das vítimas ao determinar a proibição de que sejam incluídos dados que possibilitem a identificação delas. O texto também estabelece que a SSP pode fazer convênio com o Poder Judiciário e outros órgãos responsáveis pela administração prisional, em âmbito estadual ou federal, para operacionalizar o cadastro.
Quem entra no cadastro
- Pedófilos: pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores de 18 anos (como estupro de vulnerável, exploração sexual, corrupção de menores, etc.);
- Agressores sexuais: pessoas condenadas por estupro (art. 213 do Código Penal).
Quais dados estarão disponíveis
- Foto do condenado;
- Número do processo;
- Tempo total da pena;
- Datas de início e término da pena;
- Benefícios concedidos (progressão etc).
Quem pode consultar
- O Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais terá duas interfaces diferentes desenvolvidas como funcionalidades do Sistema de Informações da Segurança Pública (SISP): uma de acesso restrito e outra pública.
- A interface de acesso restrito será disponibilizada somente para autoridades como:
- Polícia Civil;
- Polícia Militar;
- Conselhos tutelares;
- Ministério Público;
- Tribunal de Justiça.
- Outras autoridades públicas também poderão acessar as informações, desde que justificadas a necessidade e finalidade do acesso. Ainda, o cidadão que desejar ter acesso ao módulo restrito do cadastro deverá preencher requerimento disponibilizado pela SSP em site oficial, com dados, justificativas e/ou documentos que demonstrem o interesse e a finalidade do acesso a essas informações.
- Já o módulo público do cadastro de pedófilos poderá ser acessado por qualquer cidadão. Este cadastro, disponívei por meio do site oficial da SSP, disponibilizará somente o nome e a fotografia das pessoas cadastradas.
Quais são as regras para inclusão no cadastro
- Os nomes só são incluídos no cadastro depois da decisão condenatória ter transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recurso, e do ingresso dessas pessoas no sistema prisional. Já a exclusão dos dados do sistema deve ocorrer em até 60 dias depois do fim da pena ou da extinção da punibilidade.
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