
Projeto pode ampliar desconto no Imposto de Renda para despesas médicas
Proposta em análise no Senado permite deduzir despesas médicas de dependentes mesmo quando a cobrança ocorre após o falecimento.
Proposta em análise no Senado busca garantir que contribuintes possam deduzir gastos com saúde realizados antes do óbito, mesmo que a cobrança ocorra posteriormente.
Um projeto de lei apresentado no Senado Federal pretende alterar as regras do Imposto de Renda para permitir a dedução de despesas médicas cobradas e pagas após o falecimento de um dependente.
A proposta foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e altera a Lei nº 9.250/1995, que estabelece regras para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Atualmente, a Receita Federal entende que, para uma despesa médica ser deduzida, a pessoa atendida deve estar na condição de dependente no mesmo ano em que ocorre o pagamento da despesa. Esse entendimento está previsto na Solução de Consulta SRRF nº 3.062, de 2025.
Na prática, a regra pode impedir a dedução de despesas médicas realizadas antes da morte de um dependente, mas cuja cobrança ocorre somente meses depois.
Exemplo
Um dos exemplos citados é o de um pai que custeia um tratamento médico realizado por um filho dependente em novembro. Caso o dependente venha a falecer em dezembro e a cobrança seja emitida apenas em fevereiro do ano seguinte, a despesa poderá não ser aceita para fins de dedução no Imposto de Renda pelas regras atuais.
O Projeto de Lei nº 2.278/2026 busca criar uma exceção para essas situações, permitindo que o contribuinte deduza o gasto mesmo que o pagamento aconteça após o óbito do dependente.
Objetivo da proposta
Segundo o autor do projeto, a medida busca preservar o impacto econômico da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte.
Na justificativa da proposta, o senador afirma que a mudança está alinhada aos princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica, evitando que famílias sejam prejudicadas por cobranças realizadas após a morte de um dependente.
Tramitação
O projeto foi apresentado em 8 de maio e ainda aguarda definição sobre quais comissões do Senado serão responsáveis pela análise da proposta.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o texto passará a integrar a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física.
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