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Justiça manda soltar médico Felipe Lucas após prisão por investigação de abuso
Foto: Sandro Nascimento/Alep
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Justiça manda soltar médico Felipe Lucas após prisão por investigação de abuso

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O médico ginecologista e obstetra Felipe Lucas, de 81 anos, deixou a prisão após decisão do Poder Judiciário que autorizou sua liberação. A informação foi confirmada pela defesa do profissional.

Felipe Lucas havia sido preso preventivamente em razão de uma investigação relacionada a um atendimento médico realizado durante um parto ocorrido no ano de 2011.

Segundo as investigações, o profissional é acusado de abuso sexual contra uma paciente no momento em que ela estava prestes a dar à luz. O mandado de prisão foi expedido pela Justiça após os primeiros levantamentos realizados pela Polícia Civil, que apontaram a gravidade das alegações e a necessidade de interromper a atuação do médico diante do risco a outras pacientes.

A defesa do médico ginecologista e obstetra Felipe Lucas divulgou uma nota pública informando que o Poder Judiciário determinou a soltura imediata do profissional.

Segundo os advogados, Felipe Lucas havia sido preso em razão de uma acusação relacionada a um atendimento médico realizado durante um parto no ano de 2011.

Em nota, a defesa afirma que, desde o início do caso, sustentou que a prisão seria “injusta e desnecessária”, alegando que o médico atuava dentro da rotina de um procedimento obstétrico e que os fatos investigados ocorreram há cerca de 15 anos.

Ainda conforme o comunicado, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade no processo, entendimento que, de acordo com a defesa, impede a aplicação de qualquer punição relacionada ao caso. Com isso, foi determinada a expedição imediata do alvará de soltura.

A defesa também manifestou preocupação jurídica e social em relação à prisão de um profissional da medicina, idoso, por fatos ligados a um atendimento obstétrico ocorrido há mais de uma década.

Por fim, os advogados informaram que continuarão acompanhando o caso e adotando as medidas consideradas cabíveis para preservar a honra, a dignidade e as garantias constitucionais do médico.

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