
Eleitores não podem ser presos até 48 horas após o segundo turno; veja as exceções
Regra prevista no Código Eleitoral começou na terça-feira (20) e segue até 48 horas após o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Começou nesta terça-feira (20) o período em que eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas em lei. A medida, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, passa a valer cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro.
A regra tem como objetivo impedir que prisões ou detenções impeçam a participação dos eleitores na votação. A proteção permanece até 48 horas após o encerramento do pleito.
A legislação prevê três exceções: prisão em flagrante delito, prisão em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão de quem desrespeitar salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso ocorra uma detenção durante esse período, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar quem realizou a detenção.
A mesma garantia também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Candidatos têm proteção desde 10 de outubro
Os candidatos que disputam o segundo turno contam com a proteção eleitoral desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse período, eles também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A garantia se estende ainda a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.
As regras buscam assegurar o exercício dos direitos políticos e o funcionamento regular do processo eleitoral.
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