
CRM-PR determina indicativo de interdição ética da Policlínica Mater Dei de Guarapuava
Fiscalização identificou irregularidades assistenciais e éticas que comprometem a segurança dos pacientes e as condições adequadas para o exercício da medicina
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) determinou no início deste mês (dia 1º de junho de 2026), o Indicativo de Interdição Ética da Policlínica Mater Dei de Guarapuava, localizada na região central de Guarapuava, após constatar a manutenção de irregularidades assistenciais e éticas que colocam em risco a segurança dos pacientes e as condições adequadas para o exercício da medicina.
A medida foi adotada com base em fiscalizações presenciais e análises documentais realizadas pelo Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep) do CRM-PR, que acompanha a situação da instituição com o objetivo de promover a regularização dos serviços prestados.
Entre as principais irregularidades identificadas estão a ausência de avaliação pré-anestésica dos pacientes, o desabastecimento de medicamentos no centro cirúrgico e a falta de suporte médico contínuo no período pós-operatório, com pacientes permanecendo durante a noite sob os cuidados exclusivos da equipe de enfermagem.
Também foram constatadas situações consideradas graves, como a sobreposição de funções críticas entre cirurgião e anestesiologista, precariedade dos equipamentos de emergência, incluindo carrinho de parada trancado e materiais não estéreis, ausência de serviço de suporte laboratorial e indícios de delegação de atos médicos a profissionais não médicos.
De acordo com a legislação que regulamenta os Conselhos de Medicina, cabe às autarquias zelar pelo exercício ético da profissão e pela segurança da assistência prestada à população. Diante das condições verificadas, o CRM-PR entendeu que não poderia permanecer inerte frente aos riscos a que estão expostos tanto os médicos que atuam na instituição quanto os pacientes que buscam atendimento no local.
O indicativo de interdição ética terá prazo de 60 dias, período durante o qual a instituição deverá corrigir todas as irregularidades apontadas pelos fiscais do Conselho.
Caso as inconformidades não sejam integralmente sanadas dentro do prazo estabelecido, a Policlínica Mater Dei poderá ser submetida à interdição ética definitiva, medida que restringe a atuação médica na instituição em razão da inexistência de condições mínimas para o exercício profissional seguro e ético.
Conforme previsto na Resolução CFM nº 2.062/2013 e na Resolução CRM-PR nº 198/2015, os avisos referentes ao indicativo deverão permanecer afixados nos locais determinados pelo Conselho.
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