
Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio
Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após a morte da vítima.
O objetivo é garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a vontade que a mulher manifestou em vida ao protocolar o pedido de dissolução do casamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, quando houver comprovação de que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial — mesmo que ainda não homologado pelo juiz ou tabelião —, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo. O resultado será a alteração do estado civil da vítima de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente" diretamente no registro de óbito.
A medida se aplica tanto à via judicial quanto à extrajudicial e tem caráter declaratório, ou seja, serve exclusivamente para fins de registro civil.
O projeto inclui a possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil. As condições para a homologação póstuma são a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado e a comprovação de violência doméstica e familiar.
Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto busca garantir uma "dignidade póstuma" à mulher vítima de feminicídio. "Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", afirmou.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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